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VI CAMPEONATO FUTSAL INTER-HOSPITALAR

Organização: Casa do Pessoal do Hospital de Santa Maria Maior Barcelos

Objectivo: Promover o convívio, camaradagem entre os colaboradores das Instituições.

 

Última Actualização: 02.03


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Leis de Futsal

Leis de Jogo:

Atenção: ter em conta o regulamento do torneio.


LEI 1 – A SUPERFÍCIE DE JOGO
Dimensões
A superfície de jogo de jogo deve ser rectangular. O comprimento das linhas laterais deve ser superior ao das linhas de baliza.
Comprimento: mínimo 25 m
máximo 42 m
Largura: mínimo 15 m
máximo 25 m
Jogos internacionais
Comprimento: mínimo 38 m
máximo 42 m
Largura: mínimo 18 m
máximo 25 m

Marcação da superfície de jogo
A superfície de jogo deve ser marcado com linhas. Estas linhas fazem parte integrante das áreas que delimitam. As duas linhas de demarcação mais compridas chamam-se linhas laterais. As duas mais curtas denominam-se linhas de baliza.
Todas as linhas deverão ter 8 cm de largura.
A superfície de jogo é dividida em duas metades pela linha que divide a superfície de jogo em duas partes iguais.
O ponto central é marcado ao meio da linha que divide a superfície de jogo em duas partes iguais. À volta desse ponto é traçado um círculo
de 3 m de raio.
A superfície de jogo e as suas particularidades são ilustradas no seguinte esquema:

LEI 1 – A SUPERFÍCIE DE JOGO
Área de grande penalidade
Em cada extremidade da superfície de jogo é definida uma área de grande penalidade obedecendo às especificações seguintes:
São traçados dois quartos de círculo, com um raio de seis metros, centrados em relação à parte exterior de cada poste da baliza. Os quartos de círculo, traçados a partir da linha de baliza, cruzam cada um, uma linha imaginária perpendicular à linha de baliza. As partes superiores de cada quarto de círculo são unidas por uma linha de 3.16 paralela à linha de baliza entre os postes de baliza.
A linha curva que delimita a área de grande penalidade é designada linha da área de grande penalidade.

Marca de grande penalidade
A marca de grande penalidade é assinalada sobre a linha que delimita a área de grande penalidade a 6 m do ponto central entre os postes da baliza e equidistante destes.
Segunda marca de grande penalidade
Sobre uma linha imaginária perpendicular ao meio da linha de baliza entre os postes, e a 10 metros desta linha, será feita, de forma visível, uma marca, que se denominará segunda marca de grande penalidade.
Arco de círculo de canto
Em cada canto é traçado um quarto de círculo com um raio de 25 cm no interior da superfície de jogo.

As balizas
As balizas são colocadas no centro de cada linha de baliza. São constituídas por dois postes verticais colocados a igual distância dos
cantos e unidos ao alto por uma barra transversal.
A distância (medida no interior) entre os dois postes é de três metros, e o bordo inferior da barra transversal situa-se a dois metros do solo.
Os dois postes e a barra transversal devem ter a mesma largura e espessura de 8 cm. A linha de baliza tem a mesma largura que os postes e a barra transversal. A rede, feita de cânhamo, juta ou nylon, é presa aos postes e à barra transversal. A parte inferior da rede é suportada por tubos circulares ou outro suporte adequado.
A profundidade da baliza, definida como a distância entre o bordo interior dos dois postes e a extremidade do lado exterior da superfície
de jogo, é pelo menos de 80 cm no topo e 100 cm ao nível do solo.
Segurança
As balizas devem dispor de um sistema estabilizador que impeça de tombar. Podem ser utilizadas balizas móveis desde que estejam tão
estáveis como as balizas fixas.



LEI 1 – A SUPERFÍCIE DE JOGO
Superfície de jogo
A superfície de jogo deve ser lisa, sem rugosidades e não abrasiva.
Recomenda-se a utilização de pavimento em madeira ou em material
sintético, desaconselhando-se o cimento e o asfalto.
Decisões
1 Se as linhas de baliza medirem entre 15 e 16 metros, o raio do
quarto de círculo deve medir quatro metros. Neste caso, a marca
de grande penalidade deixa de se situar na linha que define a
área de grande penalidade e passa a estar a uma distância de
seis metros do ponto central entre os postes da baliza e
equidistante destes.
2 Deve ser traçada uma marca no exterior da superfície de jogo, a
cinco metros do arco de círculo de canto e perpendicularmente à
linha de baliza para garantir que esta distância é observada no
momento da execução dum pontapé de canto. A largura desta
marca é de 8 cm.
3 Devem ser traçadas na superfície de jogo duas marcas
adicionais, cada uma a uma distância de 5 de cada lado da
segunda marca de grande penalidade para indicar a distância a
observar quando é marcado um pontapé da segunda marca de
grande penalidade. A largura desta marca é de 6 cm.
4 Os bancos dos técnicos e suplentes situam-se atrás da linha
lateral, imediatamente a seguir à zona livre em frente à mesa dos
cronometristas.



LEI 2 – A BOLA
Características e dimensões
A bola:
• é esférica;
• é feita de couro ou de outro material adequado;
• tem uma circunferência de 62 cm no mínimo e de 64 cm no
máximo;
• pesa no mínimo 400 g e no máximo 440 g no início do jogo;
• tem uma pressão entre 0,4 e 0,6 atmosferas (400 - 600g/cm2) ao
nível do mar.



LEI 2 – A BOLA
Substituição de bola defeituosa
Se a bola rebenta ou se deforma no decurso do jogo:
• O jogo será interrompido.
• O jogo recomeça, com uma nova bola, por um lançamento de
bola ao solo no local onde se encontrava a primeira bola no
momento em que se deteriorou *. (ver p. 3)
Se a bola rebenta ou se deforma quando não está em jogo (na
execução dum pontapé de saída, lançamento de baliza, pontapé de
canto, pontapé-livre, pontapé de grande penalidade ou dum pontapé
da linha lateral):
• O jogo recomeça em conformidade com as Leis do Jogo de Futsal.
A bola só pode ser substituída durante o jogo com autorização do
árbitro.

Decisões
1. As bolas de feltro não são permitidas em jogos internacionais.
2. Quando largada de uma altura de dois metros, a bola não pode
saltar mais de 65 cm nem menos de 50 cm, aquando do primeiro
ressalto.
Nos jogos de competição, só são autorizadas bolas que satisfaçam as
especificações mínimas estipuladas na Lei 2.
Nos jogos disputados no quadro das competições da FIFA ou de
competições organizadas pelas confederações, só são autorizadas
bolas que possuam uma das três designações abaixo indicadas:
O logótipo oficial “FIFA APPROVED”, o logótipo oficial “FIFA
INSPECTED” ou a referência “1NTERNAT10NAL MATCHBALL
STANDARD”
Uma destas designações numa bola de futebol indica que a mesma foi
oficialmente testada e que satisfaz as especificações técnicas definidas
para a categoria a que pertence, para além das especificações mínimas
estipuladas na Lei 2. A lista das especificações suplementares exigidas
para cada uma das categorias consideradas deve ser emitida pela FIFA,
que selecciona os institutos habilitados a efectuar os testes em questão.
As federações nacionais podem exigir nas suas competições a
utilização de bolas que possuam uma destas três designações.
Em todos os outros jogos, a bola utilizada deve satisfazer as exigências
estipuladas na Lei 2.
No caso de uma federação impor a utilização de bolas contendo os
logótipos “FIFA APPROVED” ou “FIFA INSPECTED” nas suas
próprias competições, essa federação tem também de permitir a
utilização de bolas contendo a referência”1NTERNAT10NAL
MATCHBALL STANDARD”, isenta de direitos.
Nos jogos disputados no quadro das competições da FIFA ou das
competições organizadas pelas confederações e pelas federações
nacionais, é proibida qualquer espécie de publicidade comercial na
bola. Somente o logótipo da competição, o nome do organizador da
competição e a marca do fabricante da bola podem nela figurar. Os
regulamentos das competições podem impor restrições quanto ao
tamanho e ao número destas menções.



LEI 3 – NÚMERO DE JOGADORES
Jogadores
Os jogos são disputados por duas equipas compostas cada uma por
cinco jogadores no máximo, dos quais um é o guarda-redes.
Processo da substituição
Em todos os jogos disputados no quadro das competições oficiais da
FIFA ou de competições organizadas pelas confederações e pelas
federações membros, é possível recorrer a substitutos.
O número máximo de substitutos é de sete.
É autorizado um número ilimitado de substituições.
Um jogador que tenha sido substituído pode voltar à superfície de jogo
para substituir qualquer outro jogador. Uma substituição pode ser
efectuada esteja ou não a bola em jogo, devendo ser observadas as
seguintes condições:
• O jogador que deixa a superfície de jogo tem de sair
pela zona de substituições da sua equipa.
• O jogador que entra na superfície de jogo tem
também de fazê-lo pela zona de substituições e
apenas quando o jogador a substituir tiver
ultrapassado completamente a linha lateral.
• Um substituto está sujeito à autoridade e jurisdição
dos árbitros, quer seja ou não chamado a participar
no jogo.
• A substituição considera-se efectuada no momento
em que o substituto penetra na superfície de jogo.
Desde então é considerado como jogador, enquanto
que aquele que vai substituir deixa de o ser.
O guarda-redes pode trocar de posto com qualquer outro jogador.


Infracções / Sanções
Se, durante uma substituição, um substituto penetra na superfície de
jogo antes do jogador que é substituído sair completamente:
• O jogo é interrompido.
• O jogador substituído é mandado sair da superfície de jogo.
• O substituto é advertido, é-lhe mostrado o cartão amarelo e é
mandado sair da superfície de jogo para completar o processo de
substituição.
• O jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto, a ser executado
pela equipa adversária no local onde se encontrava a bola no
momento da interrupção do jogo* (ver p. 3).
Se, durante uma substituição, um substituto penetra na superfície de
jogo ou um jogador substituído deixa a superfície de jogo sem passar
pela sua zona de substituições:
• O jogo é interrompido.
• O jogador faltoso é advertido, é-lhe mostrado o cartão amarelo e
é mandado sair da superfície de jogo para completar o processo da
substituição.
• O jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto, a ser executado
pela equipa adversária no local onde se encontrava a bola no
momento da interrupção do jogo* (ver p. 3).


Decisões
1. O número de jogadores para se poder iniciar um jogo é de cinco
jogadores por cada equipa.
2. Se, em caso de expulsão de jogadores, uma das equipas ficar com
menos de três jogadores (incluindo o guarda-redes) o jogo deve
ser dado por terminado.
3. Um técnico da equipa pode comunicar aos jogadores as suas
instruções tácticas no decurso do jogo. Contudo, os elementos
oficiais da equipa não podem interferir com os movimentos dos
jogadores e dos árbitros e devem manter um comportamento
responsável.



LEI 4 – EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
Segurança
O equipamento usado pelos jogadores não deve em nenhum caso
apresentar qualquer perigo para eles próprios ou para os outros. Isto
aplica-se também a jóias de todos os géneros.
Equipamento base
O equipamento base do jogador compreende os seguintes elementos
separados:
• camisola ou camisa;
• calções - se o jogador usa calções térmicos, estes devem ser da
mesma cor que a cor predominante dos calções;
• meias;
• caneleiras;
• calçado – só serão autorizadas alpercatas de pano (lona) ou de
couro macio, com sola de borracha ou outro material similar..
Camisola ou camisa
Nas partidas internacionais, a numeração também tem de ser colocada
na parte da frente do calção e/ou da camisola em tamanho mais
pequeno.
Caneleiras
• devem ser inteiramente cobertas pelas meias;
• devem ser feitas de um material adequado (borracha, plástico, ou
materiais similares);
• devem oferecer um grau de protecção apropriado.
Guarda-redes
• O guarda-redes está autorizado a usar calças compridas.
• O guarda-redes deve usar um equipamento de cores que o
distingam dos outros jogadores e dos árbitros.
• Se um jogador de campo substituir um guarda-redes, deve vestir uma
camisola de guarda-redes com o seu próprio número nas costas.


LEI 4 – O EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
Infracções / Sanções
Por qualquer infracção a esta Lei:
• O jogador em falta será mandado sair da superfície de jogo para
corrigir o seu equipamento ou para obter qualquer elemento do
equipamento em falta. O jogador não poderá voltar à superfície
de jogo sem previamente se apresentar a um dos árbitros, que
deverá certificar-se que o equipamento do jogador está em
ordem.
Recomeço do jogo
Se o jogo for interrompido pelos árbitros para fazer uma advertência a
um jogador faltoso:
• O jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto executado por
um jogador da equipa adversária no local onde se encontrava a
bola no momento da interrupção do jogo*. (ver p. 3)
Decisões
1. Os jogadores não estão autorizados a exibir slogans ou
publicidade que figurem na sua camisola interior. Qualquer
jogador que levante a camisola para expor slogans ou
publicidade será sancionado pela organização da competição.
2. As camisolas devem ter mangas.



LEI 5 – O ÁRBITRO
A autoridade do árbitro
O jogo disputa-se sob o controlo dum árbitro que dispõe de toda a
autoridade necessária para velar pela aplicação das Leis do Jogo
relativamente ao jogo que é chamado a dirigir, desde o momento em
que entra no recinto onde se encontra o campo de jogo até que o deixa.
Competências e obrigações
O árbitro deve:
• velar pela aplicação das Leis do Jogo;
• deixar o jogo prosseguir quando a equipa contra a qual uma falta foi
cometida possa tirar vantagem disso, e sancionar a falta cometida
inicialmente se a presumível vantagem não se concretizar;
• remeter às autoridades competentes um relatório onde constem as
informações relativas a todas as medidas disciplinares que tomou
contra jogadores ou elementos oficiais, assim como qualquer
incidente ocorrido antes, durante ou depois do jogo.
• desempenhar as funções de cronometrista se este não estiver presente;
• parar o jogo temporariamente, suspendê-lo ou interrompê-lo
definitivamente por qualquer infracção das Leis sempre que o
considerar apropriado;
• Para o jogo temporariamente, suspendê-lo ou interrompê-lo definitivamente
em resultado de qualquer tipo de interferência exterior;
• tomar medidas disciplinares contra qualquer jogador que tenha
cometido uma infracção passível de advertência ou expulsão;
• tomar medidas contra elementos oficiais da equipa que se tornem
culpados de comportamento antidesportivo e, se necessário,
expulsá-los da superfície de jogo e das suas imediações;
• garantir que nenhuma pessoa não autorizada penetra na superfície de
jogo;
• interromper o jogo se, no seu entender, um jogador está seriamente
lesionado e fazê-lo transportar para fora da superfície de jogo.
• deixar o jogo prosseguir até que a bola deixe de estar em jogo se, em
seu entender; um jogador só está ligeiramente lesionado;
• assegurar-se que cada bola utilizada satisfaz as exigências da Lei 2;
• sancionar a falta mais grave quando um jogador cometa
simultaneamente mais de uma falta.

LEI 5 – O ÁRBITRO
Decisões do árbitro
As decisões do árbitro sobre os factos relacionados com o jogo não
têm apelo.
O árbitro e o segundo árbitro só podem modificar uma decisão se
verificarem que a mesma é incorrecta ou se o julgarem necessário,
desde que o jogo não tenha ainda recomeçado ou terminado.
Decisões
1. Se o árbitro e o segundo árbitro assinalam uma falta
simultaneamente e estiverem em desacordo relativamente a qual
das equipas pertencerá a bola, prevalece a decisão do árbitro.
2. O árbitro e o segundo árbitro poderão ambos advertir ou
expulsar jogadores, mas, se existir desacordo entre eles, deverá
prevalecer a decisão do árbitro.



LEI 6 – O SEGUNDO ÁRBITRO
Deveres
Será designado um segundo árbitro, que cobrirá o lado oposto ao do
árbitro. Está igualmente autorizado a usar um apito.
O segundo árbitro ajudará o árbitro a controlar o jogo de acordo com
as Leis do Jogo. O segundo árbitro também:
• tem poderes discricionários para interromper o jogo por qualquer
infracção às Leis;
• deverá garantir , em conjunto com o árbitro, que as substituições
são efectuadas de forma correcta.
No caso de ingerência ou comportamento incorrecto por parte do
segundo árbitro, o árbitro deve dispensar os seus serviços e tomar as
medidas necessárias para a sua substituição, devendo apresentar um
relatório às autoridades competentes.
Decisão
É obrigatória a utilização de um segundo árbitro nos jogos
internacionais.



LEI 7 – O CRONOMETRISTA E O TERCEIRO ÁRBITRO
Deveres
Deverão ser designados um cronometrista e um terceiro árbitro que se
deverão sentar no exterior da superfície de jogo, na direcção da linha
que divide a superfície de jogo em duas partes iguais, do mesmo lado
das zonas de substituições.
O cronometrista e o terceiro árbitro deverão estar munidos de um
relógio adequado (cronómetro) e do equipamento necessário para a
indicação das faltas acumuladas, que deverão ser fornecidos pela
federação ou clube em cujo pavilhão o jogo é disputado.
O cronometrista
• controlará o jogo de forma a que tenha a duração estipulada na
Lei 8:
- porá em marcha o relógio (cronómetro) a partir do pontapé de
saída;
- parará o relógio (cronómetro) quando a bola estiver fora de jogo;
- reiniciará a cronometragem após um pontapé de linha lateral,
um lançamento de baliza, um pontapé de canto, um pontapélivre,
um pontapé de grande penalidade, um tempo morto e uma
bola ao solo;
• controlará o desconto de um minuto de tempo morto;
• controlará os dois minutos de tempo efectivo de castigo no caso
de expulsão de um jogador;
• anunciará, com uma apitadela ou outro sinal acústico diferente do
dos árbitros, o fim do primeiro tempo, o final do encontro, o fim
dos períodos do prolongamento e o fim dos tempos mortos;
• contabilizará todos os tempos mortos que pertencem a cada
equipa, mantendo os árbitros e as equipas informados, e assinalará
um tempo morto quando solicitado por qualquer elemento oficial
de qualquer das equipas (Lei 8).
• contabilizará as cinco primeiras faltas acumuladas por cada uma
das equipas em cada parte do jogo, assinaladas pelos árbitros, e
fará um sinal quando a quinta falta acumulada for cometida por
uma das equipas.



LEI 7 – O CRONOMETRISTA E O TERCEIRO ÁRBITRO
O terceiro árbitro
Para além de ajudar o cronometrista, o terceiro árbitro terá as
seguintes funções:
• contabilizar as cinco primeiras faltas acumuladas por cada uma
das equipas em cada parte do jogo, assinaladas pelos árbitros, e
fazer um sinal quando a quinta falta acumulada for cometida por
uma das equipas;
• contabilizar as paragens do jogo e registar as razões dessas
paragens;
• registar o número dos jogadores que marcam golos;
• registar o nome e o número dos jogadores advertidos ou
expulsos;
• controlar as substituições de bola a pedido dos árbitros;
• se necessário, verificar o equipamento dos substitutos antes de
estes entrarem na superfície de jogo;
• indicar aos árbitros quando tiver sido cometido um erro manifesto
na advertência ou expulsão de um jogador ou se tiver cometido
um acto de violência fora do seu campo de visão. De qualquer
modo, cabe ao árbitro decidir sobre todos os factos relacionados
com o jogo;
• observar o comportamento das pessoas sentadas no banco dos
substitutos e informar os árbitros de qualquer comportamento
incorrecto;
• fornecer quaisquer outras informações relevantes para o jogo.
No caso de ingerência ou comportamento incorrecto por parte do
cronometrista ou do terceiro árbitro, o árbitro deve dispensar os seus
serviços e tomar as medidas necessárias para a sua substituição,
devendo apresentar um relatório às autoridades competentes.
Em caso de lesão, o terceiro árbitro pode substituir o árbitro ou o
segundo árbitro.



Decisão
1. É obrigatória a utilização de um cronometrista e de um terceiro
árbitro nos jogos internacionais.
2. Nos jogos internacionais, o relógio (cronómetro) utilizado
deverá possuir todas as funções necessárias (cronometragem
precisa, um dispositivo para cronometrar em simultâneo o
período de expulsão de dois minutos de quatro jogadores e para
controlar a acumulação de faltas por cada equipa em cada parte
do jogo).
3. Se o terceiro árbitro estiver ausente o cronometrista assumirá
também os deveres específicos do terceiro árbitro.



LEI 8 – DURAÇÃO DO JOGO
Partes do jogo
O jogo compreenderá dois períodos iguais de 20 minutos cada um.
O controlo do tempo é efectuado por um cronometrista, cujas funções se
especificam na Lei 7.
A duração de cada período poderá ser prolongada para permitir a execução de um
pontapé de grande penalidade, ou de um pontapé-livre directo contra uma equipa
que tenha cometido mais de cinco faltas acumuladas.



Tempo morto
As equipas têm direito a um minuto de tempo morto em cada um dos
períodos.
As seguintes condições aplicam-se ao tempo morto:
• Os elementos oficiais de cada equipa estão autorizados a pedir um
tempo morto de um minuto ao cronometrista.
• Um minuto de tempo morto poderá ser pedido em qualquer
momento, mas só será permitido quando a equipa estiver de posse
da bola.
• O cronometrista deverá indicar que o tempo morto foi solicitado
assim que a bola não esteja em jogo, dando sinal por meio do seu
apito ou um sinal acústico diferente dos utilizados pelos árbitros.
• Uma vez concedido o tempo morto, os substitutos têm de
permanecer fora da superfície de jogo. Os jogadores só podem ser
substituídos no final dum tempo morto. A pessoa que dá
instruções não está autorizada a penetrar na superfície de jogo.
• Se uma equipa não tiver pedido o tempo morto a que tinha direito
na primeira parte, não poderá fazê-lo transferir para a segunda
parte.
Intervalo
O intervalo não deve exceder os 15 minutos.
Decisões
1. No caso de não se poder contar com um cronometrista, os
treinadores ou os capitães das equipas deverão pedir o minuto
de tempo morto ao árbitro.
2. Se o regulamento da competição prescrever que é necessário
jogar prolongamento no fim do tempo regulamentar, não
haverá tempos mortos durante o prolongamento.



LEI 9 – PONTAPÉ DE SAÍDA E RECOMEÇO DO JOGO
Preliminares
A escolha da superfície de jogo é determinada por um sorteio
efectuado por meio de uma moeda. A equipa favorecida pela sorte
escolhe a baliza em direcção à qual atacará durante a primeira parte. À
outra equipa será atribuído o pontapé de saída do jogo.
A equipa que escolheu a superfície de jogo efectuará o pontapé de
saída na segunda parte do jogo.
No começo da segunda parte do jogo, as duas equipas trocarão de
superfície de jogo e atacarão na direcção contrária.
Pontapé de saída
O pontapé de saída é um processo de começar a partida ou recomeçar
o jogo:
• no início do jogo;
• depois de ser marcado um golo;
• no começo da segunda parte do jogo;
• no começo de cada período dos prolongamentos, se for caso disso
Pode obter-se um golo directamente dum pontapé de saída.
Procedimento
• Todos os jogadores devem encontrar-se na sua própria metade da
superfície de jogo.
• Os jogadores da equipa que não executa o pontapé de saída devem
encontrar-se pelo menos a uma distância de três metros da bola,
até que a mesma entre em jogo.
• A bola é colocada no solo sobre o ponto central.
• O árbitro dá o sinal do pontapé de saída.
• A bola entra em jogo logo que seja pontapeada para a frente.
• O executante do pontapé de saída não pode jogar a bola uma
segunda vez antes que esta tenha sido tocada por outro jogador.
Quando uma equipa marca um golo, será a equipa que sofreu o golo a
proceder ao novo pontapé de saída.



Infracções / Sanções
Se o executante do pontapé de saída jogar a bola uma segunda vez
antes que esta seja tocada por outro jogador:
• um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária no
local onde a infracção foi cometida*. (ver p. 3)
Por qualquer outra infracção ao procedimento do pontapé de saída, o
pontapé de saída será repetido



LEI 9 – PONTAPÉ DE SAÍDA E RECOMEÇO DO JOGO
O jogo recomeça quando a bola toca no solo
Bola ao solo
Depois de uma interrupção temporária do jogo provocada por uma
causa não prevista nas Leis do Jogo, o jogo deve ser recomeçado com
uma bola ao solo, desde que a bola não tenha ultrapassado a linha
lateral ou a linha de baliza imediatamente antes da interrupção do
jogo.
Procedimento
Um dos árbitros deixa cair a bola no solo no local onde ela se
encontrava no momento da interrupção*. (ver p. 3)
Infracções / Sanções
O lançamento da bola ao solo deve ser repetido se:
• a bola for tocada por um jogador antes de entrar em contacto com
o solo.
• a bola sair da superfície de jogo depois de ter ressaltado no solo
sem que nenhum jogador lhe tenha tocado.


Circunstâncias particulares
Um pontapé-livre concedido à equipa defensora na sua própria área de
grande penalidade pode ser executado em qualquer ponto da área de
grande penalidade.
Um pontapé-livre indirecto concedido à equipa atacante dentro da área
de grande penalidade do seu adversário deve ser executado sobre a
linha da área de grande penalidade no ponto mais próximo do local
onde a infracção foi cometida.
Um lançamento de bola ao solo destinado a recomeçar o jogo, quando
a bola se encontrava na área de grande penalidade, tem de ser
executado sobre a linha da área de grande penalidade e no ponto mais
próximo do local em que a bola se encontrava no momento da
interrupção do jogo.



LEI 10 – BOLA EM JOGO E BOLA FORA
Bola fora de jogo
A bola está fora de jogo quando:
• atravessar completamente a linha de baliza ou a linha lateral, quer
junto ao solo quer pelo ar;
• o jogo seja interrompido pelos árbitros;
• toque no tecto.
Bola em jogo
A bola está em jogo em todas as outras situações, inclusive quando:
• ressaltar para a superfície de jogo após ter embatido no poste ou na
barra transversal
• ressaltar para a superfície de jogo após ter tocado num dos
árbitros quando este se encontre dentro da superfície de jogo.
Decisão
1. Quando o jogo estiver a ser disputado num recinto fechado e a
bola bater no tecto, o jogo é reiniciado com um pontapé de linha
lateral, a favor da equipa adversária à que tocou a bola em
último lugar. O pontapé de linha lateral será executado no ponto
mais próximo do local onde a bola tocou no tecto.
2. A altura mínima do tecto deve ser 4 metros e é estipulada no
regulamento da competição



LEI 11 – MARCAÇÃO DE GOLOS
Golo marcado
Um golo é marcado quando a bola transpõe completamente a linha de
baliza, entre os postes e por baixo da barra, sem que tenha sido
lançada, transportada ou intencionalmente impelida com as mãos ou
com os braços, por um jogador da equipa atacante, incluindo o
guarda-redes e desde que a equipa que marca não tenha previamente
infringido as Leis do Jogo.
Equipa vencedora
A equipa que marcar maior número de golos durante o encontro será a
vencedora. Quando as duas equipas marcarem o mesmo número de
golos ou não marcarem nenhum, o jogo será declarado empatado.
Regulamento das competições
Se o regulamento da competição determinar que um jogo tem de
terminar com uma equipa vencedora ou se um play-off terminar num
empate, só são considerados os seguintes procedimentos:
• O número de golos marcados fora e em casa.
• Prolongamento
• Pontapés da marca de grande penalidade.
Decisão
Apenas os procedimentos estipulados pela FIFA nas presentes Leis do
Jogo podem ser incluídos no regulamento da competição para
determinar o vencedor de um jogo ou de um play-off.



LEI 12 – FALTAS E COMPORTAMENTO ANTIDESPORTIVO
As faltas e comportamentos antidesportivos devem ser sancionados como a
seguir se descreve:
Pontapé-livre directo
Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do
jogador que, no entender do árbitro, cometa, por negligência, por
imprudência ou por excesso de combatividade, uma das seis faltas
seguintes:
• dar ou tentar dar um pontapé num adversário;
• passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário, quer seja
deslizando no solo ou baixando-se à frente ou atrás de um
adversário;
• saltar sobre um adversário;
• carregar um adversário;
• agredir ou tentar agredir um adversário;
• empurrar um adversário.
Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa
adversária do jogador que cometa uma das cinco faltas seguintes:
• agarrar um adversário;
• cuspir sobre um adversário;
• atirar-se deslizando no solo para tentar jogar a bola, quando esta
está sendo jogada ou vai ser jogada por um adversário (tacle
deslizante), excepto o guarda-redes dentro da sua área de grande
penalidade e desde que não jogue de forma negligente, com
imprudência ou excesso de combatividade.
• tocar o adversário antes da bola ao tentar ganhar a posse de bola;
• tocar deliberadamente a bola com as mãos, excepto o guardaredes
dentro da sua própria área de grande penalidade.
Todos os pontapés-livres directos devem ser executados no local onde
as faltas foram cometidas, excepto se o pontapé-livre tiver sido
concedido à equipa defensora na sua própria área de grande
penalidade, e neste caso o pontapé-livre pode ser executado em
qualquer ponto dentro da área de grande penalidade.
As infracções acima referidas são faltas acumuláveis.



Pontapé de grande penalidade
Uma grande penalidade será concedida quando uma das faltas
referidas seja cometida por um jogador dentro da sua própria área de
grande penalidade, não obstante o local em que a bola se encontre
nesse momento, desde que esteja em jogo.
Pontapé-livre indirecto
Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária do
guarda-redes que cometa uma das faltas seguintes:
• depois de haver soltado a bola, voltar a tocar-lhe com as mãos sem
que a bola tenha primeiro sido tocada ou jogada por um
adversário;
• tocar ou controlar a bola com as mãos após ter sido
deliberadamente atirada com o pé por um colega de equipa;
• tocar ou controlar a bola com as mãos vinda directamente de um
pontapé de linha lateral executado por um colega de equipa;
• tocar ou controlar a bola com as mãos ou com os pés na sua
própria metade da superfície de jogo, por mais de quatro
segundos.
Um pontapé-livre indirecto, a ser executado do local onde foi cometida
a infracção, será igualmente concedido à equipa adversária do jogador
que, no entender do árbitro:
• jogue de uma maneira perigosa;
• faça deliberadamente obstrução à progressão de um adversário
quando a bola não estiver a ser jogada;
• impeça o guarda-redes de soltar a bola das mãos;
• cometa outras faltas não mencionados anteriormente na Lei 12,
pelas quais o jogo seja interrompido a fim de advertir ou expulsar
um jogador.
O pontapé-livre indirecto deve ser executado no local onde a infracção
foi cometida*. (ver p. 3)



LEI 12 – FALTAS E COMPORTAMENTO ANTIDESPORTIVO
Sanções disciplinares
O cartão amarelo ou vermelho só pode ser exibido aos jogadores e aos substitutos.
Os árbitros têm autoridade para aplicar sanções disciplinares aos jogadores, desde
que penetram na superfície de jogo até que a abandonam após o apito final.
Faltas passíveis de advertência
Um jogador deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das faltas
seguintes:
• tomar-se culpado de comportamento antidesportivo;
• manifestar desacordo por palavras ou por actos;
• infringir com persistência as Leis do Jogo;
• retardar o recomeço do jogo;
• não respeitar a distância exigida aquando da execução de um pontapé de
canto, pontapé de linha lateral, pontapé-livre ou lançamento de baliza;
• entrar ou reentrar na superfície de jogo sem autorização dos árbitros ou
infringir o processo da substituição;
• abandonar deliberadamente a superfície de jogo sem autorização do
árbitro.



Faltas passíveis de expulsão
Um jogador ou um substituto deve ser expulso da superfície de jogo (cartão
vermelho) quando cometa uma das faltas seguintes:
• tornar-se culpado dum acto de brutalidade;
• tornar-se culpado de conduta violenta;
• cuspir sobre um adversário ou sobre qualquer outra pessoa;
• anular uma ocasião clara de golo da equipa adversária, tocando
deliberadamente a bola com a mão (à excepção do guarda-redes na sua
própria área de grande penalidade);
• destruir uma ocasião clara de golo dum adversário que se dirija em direcção
à sua baliza cometendo uma falta passível de um pontapé-livre ou de um
pontapé de grande penalidade;
• usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos ou grosseiros;
• receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo.



LEI 12 – FALTAS E COMPORTAMENTO ANTIDESPORTIVO
Decisões
1. Um jogador que tenha sido expulso não pode voltar a participar no
jogo em curso, nem sentar-se no banco dos substitutos, uma vez
que terá de abandonar as imediações da superfície de jogo.
Um jogador substituto pode entrar na superfície de jogo dois
minutos após a expulsão do seu colega de equipa, salvo se for
marcado um golo antes de terminarem os dois minutos e após
autorização do cronometrista. Nesse caso, aplicam-se as
disposições seguintes:
• Se as equipas estão a jogar com cinco jogadores contra quatro e a
equipa que tem superioridade numérica marca um golo, a equipa
com quatro jogadores poderá ser completada com um quinto
jogador;
• Se ambas as equipas estão a jogar com quatro jogadores cada uma
e é marcado um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de
jogadores;
• Se as equipas estão a jogar com cinco jogadores contra três e a
equipa que tem superioridade numérica marca um golo, a equipa
com três jogadores poderá incluir apenas mais um jogador;
• Se ambas as equipas estão a jogar com três jogadores cada uma e
é marcado um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de
jogadores;
• Se é a equipa em inferioridade numérica que marca um golo, o jogo
prosseguirá sem alteração numérica de jogadores.
2. Em conformidade com os termos da Lei 12, um jogador pode
efectuar um passe para o guarda-redes da sua equipa com a
cabeça, o peito ou o joelho, etc, desde que a bola já tenha
transposto a linha que divide a superfície de jogo em duas partes
iguais ou tenha sido tocada por um adversário. No entanto, se no
entender do árbitro, um jogador utiliza deliberadamente um meio
ilegal para contornar a Lei, enquanto a bola está em jogo, o
jogador em questão torna-se culpado de comportamento
antidesportivo. O mesmo deve ser advertido, deve ser-lhe exibido o
cartão amarelo e um pontapé-livre indirecto será concedido à
equipa adversária no local onde a falta foi cometida* (ver p. 3).

Em tais circunstâncias, o facto do guarda-redes tocar ou não de
seguida a bola com as mãos é irrelevante. A falta é cometida pelo
jogador que tenta iludir a letra e o espírito da Lei 12.
3. Um tacle que ponha em perigo a integridade física de um
adversário deve ser sancionado como brutalidade.
4. Todo o acto de simulação que tenha lugar na superfície de jogo
com a finalidade de enganar o árbitro deve ser sancionado como
comportamento antidesportivo.
5. Um jogador que dispa a camisola ao celebrar um golo será
advertido por comportamento antidesportivo



LEI 13 – PONTAPÉS-LIVRES
Tipos de pontapés-livres
Os pontapés-livres classificam-se em directos e indirectos.
Tanto para o pontapé-livre directo como para o indirecto, a bola deve
estar imóvel no momento em que é pontapeada, e o executante não
pode tocar na bola uma segunda vez antes que esta tenha sido tocada
por outro jogador.
Pontapé-livre directo
Se a bola penetra directamente na baliza adversária, o golo é válido.
Pontapé-livre indirecto
O golo só pode ser válido se a bola penetrar na baliza depois de ter
tocado noutro jogador.
Posição nos pontapés-livres
Todos os jogadores da equipa adversária devem encontrar-se pelo
menos a cinco metros da bola até que esta esteja em jogo. A bola entra
em jogo logo que seja tocada ou pontapeada. Quando a equipa
defensora executa um pontapé-livre no interior da sua área de grande
penalidade, todos os jogadores da equipa adversária têm de se
encontrar no exterior dessa área de grande penalidade. A bola está em
jogo imediatamente após ter deixado a área de grande penalidade.



Infracções / Sanções
Quando um jogador da equipa adversária não se encontra à distância
obrigatória aquando da execução de um pontapé-livre:
• o pontapé-livre deve ser repetido.
Quando a bola entra em jogo e o executante toca a bola uma segunda
vez antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
• um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária,
devendo ser executado no local onde a falta foi cometida* (ver p.
3).
Se o pontapé livre não for executado dentro de 4 segundos:
• os árbitros concedem um pontapé-livre indirecto à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta foi
cometida* (ver p. 3).
Sinalética
Pontapé-livre directo:
• Um dos árbitros mantém um braço na horizontal apontando a
direcção em que vai ser executado o pontapé-livre. Com o
indicador da outra mão, o árbitro aponta para o solo para informar
o terceiro árbitro, ou qualquer elemento oficial da mesa, que se
trata de uma falta acumulada.
Pontapé-livre indirecto
• Os árbitros indicam um pontapé-livre indirecto erguendo o braço
acima da cabeça, devendo manter o braço nessa posição até que o
pontapé-livre indirecto seja executado e a bola seja tocada por
outro jogador ou saia da superfície de jogo.



LEI 14 – FALTAS ACUMULADAS
Faltas acumuladas
• São todas as sancionadas com pontapé-livre directo mencionadas
na Lei 12.
• As cinco primeiras faltas acumuladas por cada equipa em cada
período deverão ficar registadas no boletim do jogo.
• Os árbitros podem permitir que o jogo continue aplicando a lei da
vantagem, se a equipa ainda não tiver cometido cinco faltas
acumuladas e se não for anulada uma ocasião clara de golo da
equipa adversária.
• Ao aplicar a Lei da Vantagem, os árbitros têm de fazer uso do sinal
obrigatório para indicar ao cronometrista e terceiro árbitro uma
falta acumulada logo que a bola esteja fora de jogo.
• Se for jogado prolongamento, as faltas acumuladas do segundo
período continuam a ser válidas. Quaisquer faltas acumuladas
durante o prolongamento são acrescentadas ao total de faltas da
equipa no segundo período.
Posição nos pontapés-livres
Nas primeiras cinco faltas acumuladas registadas para cada uma das
equipas em cada período, e desde que o jogo tenha sido interrompido
por essas razões:
• É permitida a formação de barreiras pela equipa adversária;
• Todos os jogadores adversários deverão permanecer à distância de
pelo menos cinco metros da bola até esta estar em jogo;
• Poderá ser obtido golo directamente deste tipo de pontapé-livre.


A partir da sexta falta acumulada registada para cada equipa em cada
período:
• Não é permitida a formação de barreiras pela equipa adversária.
• O jogador que executa o pontapé-livre deverá ser devidamente
identificado.
• O guarda-redes deverá permanecer na sua área de grande
penalidade, a uma distância mínima de cinco metros da bola.
• Todos os outros jogadores deverão estar atrás de uma linha
imaginária, ao nível da bola e paralela à linha de baliza, fora da
área de grande penalidade. Os jogadores devem estar à distância
de cinco metros da bola e o executante não pode ser obstruído.
Nenhum jogador pode ultrapassar a linha imaginária da bola sem
que esta tenha sido tocada ou jogada.


LEI 14 – faltas acumuladas
Procedimento (para a sexta falta acumulada e seguintes)
• O jogador que marca o pontapé-livre deverá executá-lo com a
intenção de obter golo e não poderá passar a bola a um colega de
equipa.
• Depois da execução de um pontapé-livre, nenhum jogador poderá
tocar na bola sem que esta tenha sido tocada pelo guarda-redes,
tenha ressaltado dos postes ou da barra ou tenha saído da superfície
de jogo.
• Se um jogador cometer a sexta falta da sua equipa no meio-campo
adversário, ou no seu próprio meio campo entre a linha do meiocampo
e uma linha imaginária paralela à linha de meio campo que
atravesse o segundo ponto de grande penalidade a dez metros da
linha de baliza, o pontapé-livre deverá ser efectuado na segunda
marca de grande penalidade. Asegunda marca de grande penalidade
é descrita na Lei 1. O pontapé-livre deverá efectuar-se de acordo
com o estipulado em “Posição nos pontapés-livres”.
• Se um jogador cometer a sexta falta da sua equipa no seu próprio
meio-campo entre a linha dos dez metros e a linha de baliza, mas
fora da área de grande penalidade, a equipa à qual é concedido o
pontapé-livre pode optar entre a segunda marca de grande
penalidade e o local da infracção.
• Um tempo suplementar deve ser concedido para que um pontapélivre
directo possa ser executado no final de cada uma das partes do
tempo regulamentar ou no final de cada uma das partes do
prolongamento.


Infracções / sanções
Se uma infracção a esta Lei for cometida por um jogador da equipa
defensora:
• O pontapé-livre será repetido, mas apenas se não for marcado
golo.
• O pontapé-livre não será repetido se for marcado golo.
Se uma infracção a esta Lei for cometida por um colega do
executante:
• O pontapé-livre será repetido se for marcado golo.
• Se não for marcado golo, os árbitros interrompem e recomeçam o
jogo com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa defensora, a
ser executado no local onde se encontrava a bola quando a infracção
foi cometida* (ver p. 3).
Se uma infracção a esta Lei for cometida pelo executante depois da
bola estar em jogo:
• um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária, a ser
executado no local onde a infracção foi cometida * (ver p. 3).
Se uma infracção a esta Lei for cometida por um jogador da equipa
defensora e por um jogador da equipa atacante:
• O pontapé-livre será repetido.
Se a bola toca num objecto depois de ter sido jogada:
• O pontapé-livre será repetido.
Se a bola ressaltar do guarda-redes, da barra ou dos postes e tocar num
objecto:
• Os árbitros interrompem o jogo.
• O jogo recomeça com um lançamento de bola ao solo no local
onde a bola tocou no objecto* (ver p. 3).


LEI 15 – PONTAPÉ DE GRANDE PENALIDADE
Pontapé de grande penalidade
Um pontapé de grande penalidade deve ser assinalado contra a equipa
que cometa, dentro da sua própria área de grande penalidade e
enquanto a bola estiver em jogo, uma das faltas punidas com pontapélivre
directo.
Um golo pode ser marcado directamente a partir de um pontapé de
grande penalidade.
Um tempo suplementar deve ser concedido para que um pontapé de
grande penalidade possa ser executado no final de cada uma das partes
do tempo regulamentar ou no final de cada uma das partes do
prolongamento.
Posição da bola e dos jogadores
A bola:
• é colocada sobre a marca do pontapé de grande penalidade.
O jogador executante do pontapé de grande penalidade:
• deve ser devidamente identificado.
O guarda-redes da equipa defensora:
• deve colocar-se sobre a linha de baliza, de frente para o
executante, entre os postes da baliza, até ao momento em que a
bola seja chutada.
Os restantes jogadores, excepto o executante, devem encontrar-se:
• dentro dos limites da superfície de jogo;
• fora da área de grande penalidade;
• atrás ou ao lado da marca da grande penalidade;
• pelo menos a cinco metros da marca da grande penalidade.


Execução
• O executante do pontapé de grande penalidade deve chutar a bola
na direcção da baliza adversária.
• O executante não deve jogar a bola uma segunda vez antes que
esta seja tocada por outro jogador.
• Abola entra em jogo logo que seja pontapeada e se movimente em
direcção à baliza adversária.
Quando um pontapé de grande penalidade é executado durante o
tempo regulamentar ou durante o prolongamento previsto no final da
primeira parte ou no final do jogo para permitir a sua execução, o golo
será valido se, antes de passar entre os postes da baliza e por baixo da
barra transversal:
• A bola tocar num dos postes, ou em ambos, e/ou na barra
transversal e/ou no guarda-redes.

LEI 15 – PONTAPÉ DE GRANDE PENALIDADE
Infracções / sanções
Se uma infracção a esta Lei for cometida por um jogador da equipa
defensora:
• O pontapé-livre será repetido, mas apenas se não for marcado
golo.
• O pontapé-livre não será repetido se for marcado golo.
Se uma infracção a esta Lei for cometida por um colega do
executante:
• O pontapé-livre será repetido se for marcado golo.
• Se não for marcado golo, os árbitros interrompem e recomeçam o
jogo com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa defensora,
a ser executado no local onde se encontrava a bola quando a
infracção foi cometida* (ver p. 3).
Se uma infracção a esta Lei for cometida pelo executante depois da
bola estar em jogo:
• um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária, a
ser executado no local onde a infracção foi cometida * (ver p. 3).
Se uma infracção a esta Lei for cometida por um jogador da equipa
defensora e por um jogador da equipa atacante:
• O pontapé-livre será repetido
Se a bola toca num objecto depois de ter sido jogada:
• O pontapé-livre será repetido
Se a bola ressaltar do guarda-redes, da barra ou dos postes e tocar num
objecto:
• Os árbitros interrompem o jogo.
• O jogo recomeça com um lançamento de bola ao solo no local
onde a bola tocou no objecto* (ver p. 3).



LEI 16 – PONTAPÉ DE LINHA LATERAL
Pontapé da linha lateral
O pontapé de linha lateral é uma forma de recomeçar o jogo.
De um pontapé de linha lateral não pode ser marcado golo
directamente.
Um pontapé de linha lateral é concedido:
• quando a bola tenha ultrapassado completamente a linha lateral,
quer seja pelo solo ou pelo ar, ou tenha batido no tecto;
• deve ser marcado no local onde a bola ultrapassou a linha lateral;
• à equipa adversária do jogador que tocou a bola em último lugar.
Posição da bola e dos jogadores
A bola:
• deve estar imóvel sobre a linha lateral;
• pode ser pontapeada em qualquer direcção para dentro da
superfície de jogo.
O jogador executante:
• deve, no momento de pontapear a bola, ter uma parte de um dos
pés sobre a linha lateral ou do lado de fora desta linha.
Os jogadores da equipa defensora:
• devem colocar-se a uma distância mínima de cinco metros do
local onde se encontra a bola.
Execução
• O executante deve executar o pontapé de linha lateral dentro de
quatro segundos a partir do momento em que fica de posse da
bola.
• O executante do pontapé de linha lateral não pode voltar a jogar a
bola uma segunda vez sem que esta tenha sido tocada por outro
jogador.
• A bola é considerada em jogo logo que é pontapeada ou tocada.



LEI 16 – PONTAPÉ DE linha lateral
Infracções / Sanções
Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária se:
• O jogador executante do pontapé de linha lateral tocar uma segunda vez na
bola antes de esta ter sido tocada por outro jogador. O pontapé-livre
indirecto deve ser executado no local onde a falta foi cometida* (ver p. 3).
Pontapé de linha lateral será executado por uma jogador da equipa adversária se:
• O pontapé de linha lateral não tiver sido efectuado regularmente.
• O pontapé de linha lateral tiver sido efectuado noutro ponto que não aquele
por onde a bola atravessou a linha lateral.
• O pontapé de linha lateral não tiver sido efectuado dentro de quatro
segundos a partir do momento em que o executante ficou de posse da bola.
• Tiver ocorrido qualquer outra infracção à Lei.
Se um adversário interferir num pontapé de linha lateral ou impedir que o mesmo
seja marcado convenientemente:
• É advertido por comportamento antidesportivo e é-lhe exibido o cartão
amarelo.



LEI 17 – LANÇAMENTO DE BALIZA
Lançamento de baliza
O lançamento de baliza é uma forma de recomeçar o jogo.
De um lançamento de baliza não pode ser marcado golo directamente.
Um lançamento de baliza será concedido quando:
• A bola, tocada em último lugar por um jogador da equipa atacante,
ultrapassar completamente a linha de baliza, quer seja rente ao solo ou
pelo ar, sem que um golo tenha sido marcado em conformidade com a Lei
11.
Execução
• A bola é lançada de um ponto qualquer da área de grande penalidade pelo
guarda-redes da equipa defensora.
• Os jogadores da equipa adversária devem encontrar-se fora da área de
grande penalidade até que a bola esteja em jogo.
• O guarda-redes não pode jogar a bola pela segunda vez até esta ser jogada
por outro jogador adversário ou ter transposto a linha que divide a
superfície de jogo em duas partes iguais.
• A bola está em jogo quando for lançada directamente para fora da área de
grande penalidade.



LEI 17 – LANÇAMENTO DE BALIZA
Infracções / Sanções
Se a bola não for posta em jogo directamente para fora da área de
grande penalidade:
• O lançamento de baliza será repetido.
Se o guarda-redes, após ter posto a bola em jogo, voltar a tocar na
bola antes de a mesma ter sido jogada por um adversário ou ter
transposto a linha que divide a superfície de jogo em duas partes
iguais:
• Um pontapé-livre indirecto é concedido à equipa adversária,
devendo ser executado no local onde a falta foi cometida* (ver p. 3).
Se o lançamento de baliza não for efectuado dentro de quatro
segundos a partir do momento em que o guarda-redes ficou de posse
da bola:
• Um pontapé-livre indirecto é concedido à equipa adversária,
devendo ser executado na linha da área de grande penalidade no
ponto mais próximo do local onde a infracção foi cometida.



LEI 18 – PONTAPÉ DE CANTO
Pontapé de canto
O pontapé de canto é uma forma de recomeçar o jogo.
Pode ser marcado golo directamente de um pontapé de canto, mas unicamente
contra a equipa adversária.
Um canto é assinalado quando:
• A bola, tocada em último lugar por um jogador da equipa defensora,
ultrapassar completamente a linha de baliza, quer seja rente ao solo ou
pelo ar, sem que um golo tenha sido marcado em conformidade com a Lei 11.
Execução
• A bola é colocada dentro do arco de círculo de canto mais próximo.
• Os jogadores da equipa adversária devem colocar-se pelo menos a cinco
metros do arco de círculo de canto até que a bola esta esteja em jogo.
• A bola é pontapeada por um jogador da equipa atacante.
• A bola entra em jogo logo que seja pontapeada ou tocada.
• O executante não pode jogar a bola uma segunda vez antes que esta seja
tocada por outro jogador.



LEI 18 – PONTAPÉ DE CANTO
Infracções / Sanções
Um pontapé-livre será concedido à equipa adversária se:
• O jogador executante do pontapé de canto jogar a bola uma
segunda vez antes que a mesma tenha sido tocada por outro
jogador. O pontapé-livre indirecto deve ser executado no local
onde a falta foi cometida* (ver p. 3).
• O pontapé de canto não for executado dentro de quatro segundos
a partir do momento em que o executante ficou de posse da bola.
Por qualquer outra infracção a esta Lei:
• O pontapé de canto será repetido.
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